Segunda-feira, 21 de junho de 2004Lei nº 10.887, de 18.6.2004 - Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003,
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Wagner Informativo 124
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Custas. Recurso. Deserção.Custas. Recurso. Deserção.
A Quarta Turma, apreciando agravo de instrumento contra decisão que, sob o fundamento de deserção, negara seguimento a apelação de sentença que concedera mandado
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Servidor público. Recondução. Estabilidade. Estágio probatório.
A Terceira Turma, apreciando agravo de instrumento contra antecipação de tutela que determinara a recondução de servidor público ao cargo ocupado anteriormente à
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REAJUSTE ANUAL: SEDUFSM OBTÉM SENTENÇA FAVORÁVEL
A Seção Sindical Andes dos Docentes da UFSM (SEDUFSM), em processo com a assessoria de Wagner Advogados Associados, obteve sentença de primeira instância favorável
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18
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DESCONTO PREVIDENCIÁRIO: JULGAMENTO NO STF
No que se refere ao julgamento no Pleno do STF das ADIN?s sobre o desconto previdenciário, é de se salientar que até a presente data não há qualquer previsão
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