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Previdenciário

Nosso escritório dispõe de uma equipe de advogados especializados na defesa dos trabalhadores em matéria previdenciária, tanto na esfera administrativa, junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quanto na esfera judicial, com o ingresso das ações cabíveis.

Atuamos no encaminhamento administrativo de aposentadorias, pensões e benefícios, análise destes quando já concedidos, avaliando a sua correção, e no restabelecimento, quando indevidamente interrompidos.

A contratação dos serviços pode ser feita de maneira presencial, nas cidades de Santa Maria (RS), Brasília (DF), Macapá (AP) e Recife (PE), ou, ainda, pela marcação de consultas via contato telefônico, WhatsApp ou e-mail. A consulta pode ocorrer presencialmente ou por vídeo conferência.

Em que podemos ajudar?

Direito Previdenciário

Principais informações que você precisa saber:

Perguntas e Respostas

Preparamos um conteúdo especial para você entender um poucos mais sobre o direito previdênciário

Em Outras situações:

• Múltiplas aposentadorias em mais de um regime previdenciário;
• Mandado de Segurança para adiantar decisão da aposentadoria parada com ente administrativo (INSS e autarquias previdenciárias);
• Averbação de Tempo de Contribuição em diversos regimes (CTC);
• Averbação de período especial e averbação de tempo rural;
• Averbação de períodos trabalhados no exterior e averbação de períodos ou diferenças remuneratórias apuradas em processo trabalhista;
• Averbação de períodos urbanos não reconhecidos pelo INSS ou averbação de períodos concomitantes;
• Revisões de matérias já pacificadas no judiciário (buraco negro, buraco verde, ORTN, IRSM, teto, da vida toda, fator previdenciário do professor, etc.);
• Restituição de multa e juros de contribuições realizadas em atraso anteriores à 1996;
• Restituição de: contribuições como facultativo de segurados obrigatórios, contribuições pagas em duplicidade, contribuições acima do teto da previdência social, contribuição em atraso paga sem devida averbação do tempo de contribuição;
• Averbação do período de contribuição para pagamento da contribuição em atraso;
• Restituição de contribuição em atraso paga de maneira equivocada.

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