Não há como prosperar a afirmação do acórdão recorrido quanto a não beneficiar o recorrente a nova publicação da sentença, visto que a
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05
jun
Prazo. Republicação. Alteração. Causa de pedir.
05
jun
Equiparação de vencimentos entre ministros do STM. Pretensão dos membros ...
A Primeira Seção entendeu que as vantagens pecuniárias pagas aos Ministros Militares, referentes a: Indenização de Habitação Militar,
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05
jun
Danos morais. Prescrição.
O prazo para pleitear a indenização por danos morais é qüinqüenal, o mesmo para demandar os danos materiais, previsto no art. 1º do Dec. n. 20.910/1932. Ambos os danos
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05
jun
Exame nacional de cursos. Não comparecimento. Força maior
A Turma, por unanimidade, confirmou sentença concessiva de segurança que havia assegurado ao impetrante, que não se submeteu ao Exame Nacional de Cursos, o direito ao recebimento do
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05
jun
Sindicato. Legitimidade. Salário.
O sindicato, na qualidade de substituto processual, pode defender interesses de seus associados relativos à obtenção de diferenças salariais. AgRg no REsp 57.074-RS, Rel. Min.
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