O recesso trabalhista não suspende o prazo recursal. Dispõe o art. 179 do CPC que somente as férias forenses suspenderão o prazo para recurso. O recesso trabalhista, por
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Recesso Forense.
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Contribuição Previdenciária do Estado do AM
A CF, na redação dada pela EC 20/98, não autoriza a cobrança de contribuição de seguridade social sobre os servidores aposentados e pensionistas (Adin 2.010-DF,
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IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS DE EX-CELETISTA
Tratando-se de servidor contratado sob o regime da CLT que fora remetido compulsoriamente para o regime estatutário, embora não tenha direito às vantagens inerentes ao regime
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26
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PRÊMIO PARA APOSENTADORIA E INATIVOS
A Turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negara a pensionista de servidor do Município do Guarujá a extensão de vantagem
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Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Iniciado o julgamento de medida liminar em ação direta ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil - AMB contra as Resoluções Administrativas 724, 733,
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