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LER. Acidente de trabalho atípico.

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04 de outubro, 2002

Merece ser acolhida a insurgência obreira, ao constar-se que a ré, conhecedora de enfermidade que a acometia, nenhuma providencia tomou no sentido de readaptá-la, mantendo-a em condição que poderiam agravar-lhe a lesão e promovendo, ao final, o próprio despedimento da empregada. As lesões de esforço repetitivo constituem, atualmente, lugar comum que não pode ser ignorado pelo Direito. (TRT 12ª R – Proc. RO-V-04843/01 – Ac. 10787/01 – 3ª T – Rel. Juiz José Ernesto Manzi – DJSC 22.10.2001)” Fonte: Justiça do Trabalho – Caderno de Direito Previdenciário p. 128

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