SEGUNDA-FEIRA (23.09.2002) - Nenhuma matéria publicada no DOU.TERÇA-FEIRA (24.09.2002) Lei nº 10.539, de 23.9.2002 - Dispõe sobre a estruturação de
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Wagner Legislativo nº 39 (23.09 – 27.09)
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PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO (CF, ART. 40, § ...
Na interpretação do art. 40, § 5º, da CF, firmou-se o entendimento do STF, a partir do MI 211, RTJ 157/411, no sentido de que para conciliar-se com a parte inicial do preceito -
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. ...
I. A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em
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AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
Incabível, em sede de impugnação de cálculos, a reforma da sentença, já transitada em julgado, o que só se admite por via de Ação
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Costitucional. Administrativo. Servidor Público: Aposentadoria Invalidez. Moléstia Grave: Especificação em ...
I. - Os proventos serão integrais quando o servidor for aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,
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