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Processual civil e administrativo. Servidor público. Embargos à execução. Correção monetária. Termo a quo. Violação à coisa julgada.

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04 de outubro, 2002

A dívida de valor da Fazenda Pública para com o servidor deve ser corrigida desde o vencimento de cada prestação, mesmo que o pedido deduzido na inicial tenha sido pela atualização somente a partir do ajuizamento da demanda. A diferença pode ser incluída em fase de liquidação de sentença, sem que haja ofensa à res judicata, uma vez que a correção é, juridicamente, a atualização do pedido, não importando em aumento da dívida. Recurso conhecido e provido. STJ, 5ªT., RESP 243566/MG, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ de 20.08.2001, p. 515.

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