EMENTA: Embargos de declaração contra decisão interlocutória. Inadmissibilidade. Art. 464 do Código de Processo Civil. Decisão já devidamente esclarecida.
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Horas Extras – Pagamento
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Nos termos dos artigos 471, inciso I e 741, inciso VI, do CPC, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho, o Juiz da execução pode decidir, novamente, questões já
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