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Constitucional e Administrativo. Concurso público. Polícia Federal. Exclusão de candidato. Fatos reveladores de conduta homossexual. Afronta à Constituição Federal. Arts. 3º, IV e 37, I e II. Ilegalidade do a

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04 de outubro, 2002

I – A homossexualidade não constitui causa para a exclusão do candidato do curso de formação de Agente de Polícia Federal, a teor dos arts. 3º, IV e 37, I, da Constituição Federal. II – Apelação e remessa oficial improvidas.” TRF1ªR., AC 1999.01.00.004034-7/DF. Rel. Julier Sebastião da Silva. 3ª T.Sup. Unânime. DJ 2 de 15/10/2001.

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