A partir de 11 nov 97, Lei n.º 9.527/97, art. 15. Lei 9.624/98: Regulamentação de situações pretéritas (art. 2º E 3º). Tempo residual até 10 nov 97
Saiba maisInformativos
02
out
Administrativo. Servidor público federal. Vantagem pelo exercício de Função Gratificada ...
02
out
Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade comprovada. Termo inicial. Juros moratórios. ...
- Comprovada a incapacidade decorrente de males irreversíveis de segurado idoso, de baixo nível sócio-intelectual, deve ser concedida aposentadoria por invalidez, ainda que a
Saiba mais
02
out
Ação de Indenização e Prescrição Extintiva
O Tribunal deferiu, em parte, medida cautelar requerida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados Brasil para suspender, até
Saiba mais
02
out
Processual civil. Elementos necessários à execução da sentença. Diferenças de ...
Ausência de ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado.Razões inerentes ao ônus da prova que são dirigidas ao processo de conhecimento e não quando se cuida
Saiba mais
02
out
Aposentadoria especial. Trabalho em condições prejudiciais à saúde. Profissão não ...
1. A denominação da atividade exercida não constitui óbice ao reconhecimento de tempo de serviço para efeito de aposentadoria especial, conquanto resta comprovado o
Saiba mais