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Administrativo. Auxílio alimentação. Servidor em gozo de férias ou licença. Efetivo exercício. Percepção.

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31 de outubro, 2002

– Para os servidores no gozo de férias ou licença não há óbice legal à percepção do referido auxílio – alimentação, uma vez que os mesmos permanecem vinculados à administração, considerados como “servidores em exercício” para todos os efeitos(vantagens e vedações), atendendo, portanto, ao requisito básico para concessão do referido auxílio.- apelação provida. TRF 5ªR., 1ªT., AC 200105000282462/SE, Rel. Des. Margarida Cantarelli, Dj de 06.06.2002, p. 328.

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