REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 576.464-GO RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA DE OFÃCIO. INEXISTÊNCIA DE INSTITUIÇÃO
Saiba maisInformativos
O governo está disposto a dar mais poderes aos analistas-tributários caso os auditores-fiscais da Receita Federal decidam mesmo entrar em greve a partir da próxima semana. Apesar de reconhecer
Saiba maisAo apreciar o agravo regimental no agravo de instrumento no qual o agravante sustentava que deve prevalecer o entendimento da Lei n. 10.352/2001, a Corte Especial, ao prosseguir no julgamento, por
Saiba maisO Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ proferida nos Procedimentos de Controle Administrativo 371, 382 e 397 que determinara a
Saiba maisSe a Fazenda Nacional determinar, os bancos e demais instituições financeiras podem quebrar o sigilo bancário de seus correntistas. A decisão em dois processos do Mato Grosso do Sul foi tomada
Saiba mais