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JF/CE: LIMINAR FAVORECE INSCRIÇÃO GRATUITA NO EXAME DA OAB/CE PARA CANDIDATOS DE BAIXA RENDA

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12 de dezembro, 2008

Os candidatos que comprovem que a sua renda familiar não ultrapassa três salários mínimos ou que a renda de cada integrante da família não ultrapassa meio salário mínimo poderão se inscrever gratuitamente no Exame de Ordem 2008.3 da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará. A decisão foi proferida pela juíza federal substituta da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Gisele Chaves Sampaio Alcântara, no pedido de liminar formulado nos atos da Ação Civil pública, ajuizada pela Defensoria Pública da União contra a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília – CESPE/UNB.

Em sua decisão, a juíza federal Gisele Chaves entende que, se por um lado há de se ter como legítimo o direito da OAB-CE de cobrar valores para fins de inscrição do Exame de Ordem 2008.3 para fins de custeio do concurso, por outro tal direito não haverá de ser exercido de forma absoluta, inarredável, e sem margens para exceções. Isto porque este direito haverá de ceder lugar sempre que ofender o legítimo direito ao acesso aos meios de exercício da profissão por aqueles candidatos que, comprovadamente, não tenham condições de custear o valor exigido para fins de inscrição no concurso promovido pela OAB. Foi autorizada a apreciação imediata do pedido de liminar, visto que o prazo para a realização de inscrições para o Exame de Ordem 2008.3 tem como termo final o dia 14/12/2008.

Os critérios para reconhecer o direito à isenção da taxa de inscrição prevista no Edital do Exame de Ordem 2008.3 da OAB – Ceará aos candidatos são os dispostos nos Decretos n° 6.593, de 02/10/2008 e n° 6.135, de 26/06/2007, a saber: aqueles que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; aqueles com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou aqueles com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

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