A Turma manteve decisão do Min. Moreira Alves, relator, que negara seguimento a agravo para subida de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de
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Responsabilidade do Estado e Dever de Segurança.
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Erro material. Correção.
Apesar de a jurisprudência permitir que o erro material possa ser corrigido a qualquer tempo, que o erro material não faz coisa julgada e que a competência para o corrigir é do
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Embargos. Devedor. Desapensamento.
Mesmo diante do disposto no art. 736 do CPC, é possível desapensar os autos de embargos dos da execução e remeter apenas aqueles à instância ad quem. Note-se,
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Imunidade Profissional de Advogado
Concluído o julgamento de habeas corpus em se discutia se as expressões injuriosas e difamatórias, em tese, constantes de petições referentes a inquéritos
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EPIS. Atividade especial. Aposentadoria.
Inconformado, agrava o INSS contra sentença que, em ação ordinária, concedeu ao autor a antecipação parcial dos efeitos da tutela, determinando ao INSS o
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