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Erro material. Correção.

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24 de maio, 2002

Apesar de a jurisprudência permitir que o erro material possa ser corrigido a qualquer tempo, que o erro material não faz coisa julgada e que a competência para o corrigir é do juiz ou tribunal no qual se originou a decisão, o erro material, por não atingir o âmago do mérito, não enseja reparação por ação rescisória. Precedentes citados: AR 71-RJ, DJ 2/4/1990, e EREsp 252.915-DF, DJ 25/2/2002. REsp 250.886-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 23/4/2002, 2ªT., Inf. 131.

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