logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Responsabilidade do Estado e Dever de Segurança.

Home / Informativos / Jurídico /

24 de maio, 2002

A Turma manteve decisão do Min. Moreira Alves, relator, que negara seguimento a agravo para subida de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconhecera a improcedência de ação de indenização por dano decorrente de roubo de motocicleta proposta em face da Fazenda do Estado. Considerou-se que, para afastar as conclusões do acórdão recorrido — de que não houve nexo de causalidade entre o roubo da motocicleta, em frente a portão de escola, e a eventual omissão estatal do dever genérico de prestar segurança, resultando o roubo do dolo de terceiros e não de falha específica do serviço público —, seria necessário o reexame de provas, incabível em sede extraordinária, e ainda que não é possível se admitir que o Estado se responsabilize objetivamente, nos casos de omissão, por todos os crimes ocorridos na sociedade. AG (AgRg) 350074-SP, rel. Min. Moreira Alves, 9.4.2002. (AG-350074), 1ª T., Inf. 263.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger