Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, entendeu que o art. 14 da Lei n. 9.140/1995 reabriu os prazos prescricionais quanto às indenizações postuladas por pessoas que, embora
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Atividade política. Prisão e tortura. Indenização. Prescrição.
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dez
Sindicato. Legitimidade ativa. Representação da categoria.
Trata-se de apelação interposta contra sentença que acolheu parcialmente a preliminar de ilegitimidade ativa do impetrante em relação aos não-filiados ao
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04
dez
Competência. Ação Civil Pública. Condições de trabalho.
Prosseguindo o julgamento, a Seção entendeu que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a ação civil pública proposta por sindicato de motoristas
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04
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Militar. Prática desportiva. Acidente em serviço. Reforma.
Trata-se de apelação de sentença que denegou segurança contra ato do Diretor Geral de Pessoal do Ministério do Exército, que anulava a reforma do autor no posto
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04
dez
Liminar. Pedido de reconsideração.
A empresa recorrida ajuizou ação de reintegração de posse. Após a audiência de justificação prévia, a liminar pleiteada foi concedida com base
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