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STJ MANTÉM DIREITO DE INCLUSÃO DE SERVIDORES NO PCC

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24 de janeiro, 2003

O Presidente do STJ, Min. Nilson Naves, concedeu liminar em mandado de segurança que suspende Portaria do Ministério do Planejamento que impedia a inclusão de servidores no Plano de Classificação de Cargos da União – PCC.A inclusão dos servidores havia sido determinada pelo próprio STJ e estava prevista em portaria ministerial que foi revogada em 2 de janeiro de 2003, em face do Executivo entender que o “meio processual utilizado pelos servidores não estava adaptado ao rito judicial efetivamente válido”.A nova decisão do STJ mantém o direito e determina o seu cumprimento imediato, posto que questões processuais já haviam sido debatidas no momento e local legalmente apropriados.Fonte: site do STJ, Proc. RCL 1340

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