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Súmula 43 do TRF da 1ª Região
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Investidura em Cargo Público e Concurso
Por aparente ofensa ao art. 37, II, da CF, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, o Tribunal
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Administrativo. Proventos. Quintos cumulados com o benefício do art. 192 ...
1. Inexistência de proibição legal de acumulação entre os arts. 62 e 192 da Lei nº 8.112/90. 2. Vantagens concedidas sob fatos e fundamentos diversos, antes da
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Lei de Responsabilidade Fiscal – 3
Prosseguindo no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PC do B, PSB e PT, na parte em que se impugnava o art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — que estabelece
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Processual civil. Embargos declaratórios. GEFA. Vantagem pessoal incorporável. Impossibilidade.
1. Providos os embargos declaratórios para esclarecer que a GEFA não se constitui vantagem pessoal incorporável.(Embargos Declaratórios na AC nº 960451153-0/RS, 3ª
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