Na execução provisória de verbas sucumbenciais, a caução de que trata o art. 588 do CPC não é obrigatória. Precedente citado: REsp 170.606-SP, DJ
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Execução provisória. Caução.
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REAJUSTE DOS MILITARES. QUEM PAGA?
O Governo Federal, após meses de debate, anunciou o aumento remuneratório dos servidores militares. Seguindo a lógica de sempre, o Executivo privilegiou os oficiais com um aumento
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Tratamento médico. Exterior. Reembolso.
Constatada a forma de leucemia gravíssima que acometia a recém-nascida filha do autor, que necessitava, com urgência, de transplante de medula óssea, sua família procurou
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WAGNER ADVOGADOS É ESCOLHIDO COMO NOVA ASSESSORIA JURÍDICA DA APUFSC
Em Assembléia Geral Extraordinária realizada no último dia 13, a Associação dos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina (APUFSC) definiu o
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Súmula n. 272. Trabalhador rural.
A Terceira Seção, em 11 de setembro de 2002, aprovou o seguinte verbete de Súmula: O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à
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