Súmula n. 324-STJ.: Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à
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Súmula n. 324-STJ
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Proposta. Revisão. Súmula n. 256-STJ.
A Súmula n. 256-STJ expressamente afirma: “O sistema de protocolo integrado não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.” A proposta de
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maio
STF DECIDE SOBRE PARCELAS EXCLUÍDAS DO TETO REMUNERATÓRIO
O Plenário do STF decidiu pela manutenção de parcela dos vencimentos que tinha sido suspensa por força da aplicação do teto remuneratório do setor
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Correção monetária. FGTS. Juros moratórios. CC/2002.
A Turma firmou, dentre outros, que, nas ações em que se discutem os expurgos inflacionários em conta vinculada ao FGTS, os juros moratórios são devidos a partir da
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maio
STF: LULA INDICA MULHER PARA VAGA NO TRIBUNAL
O Presidente Lula indicou a procuradora do estado de Minas Gerais, Cármen Lúcia Antunes Rocha, para o Supremo Tribunal Federal. A vaga deve-se à aposentadoria do Min. Nelson Jobim.
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