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Indenização. Mora. Poder executivo. Implementação. Revisão geral anual.

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18 de maio, 2007

Trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a condenação da União ao pagamento de indenização pelos danos causados pela mora do Poder Executivo na implementação das revisões gerais anuais de remuneração (pensão), não obstante o estabelecido no art. 37, X, da CF/1988 (com a redação dada pela EC n. 19/1998). Julgado procedente o pedido, a União apelou apenas para reduzir o percentual dos juros e dos honorários advocatícios. Depois opôs os declaratórios para fins de prequestionamento e interpôs recurso extraordinário e recurso especial em que alega ofensa ao art. 37, § 6º, da CF/1988 e também à lei federal. Nesses casos, a Turma, por maioria, considerou que o recurso extraordinário é prejudicial ao recurso especial, assim decidiu, por maioria, sobrestar o julgamento do REsp e remeter os autos ao STF para o julgamento do RE. STJ, 6ªT., REsp 770.642-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 10/5/2007. Inf. 319.

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