Trata-se de autos retirados do cartório por estagiário constituído nos autos, certamente para extração de cópias, com o fim de viabilizar confecção
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13
dez
Recurso. Tempestividade. Intimação. Ciência inequívoca. Advogado.
13
dez
Execução. Honorários advocatícios. Precatório.
O Min. Relator entendia possível a compensação entre créditos e débitos do devedor com a Fazenda Pública, porém o Min. Luiz Fux entendeu que o
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13
dez
Indenização. Dano moral. Clonagem. Telefone celular.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais por cobrança da quantia de R$ 16.178,02 relativa à utilização de linha telefônica
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12
dez
Wagner Legislativo 251
Segunda-feira, 11 de dezembro de 2006- Nenhuma publicação relacionada com interesses diretos ou indiretos dos servidores públicos.Terça-feira, 12 de dezembro de 2006Lei nº
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06
dez
Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ). MP 2.048-26/02. Inconstitucionalidade. ...
A MP 2.048/00, em seu art. 8º, ao extinguir a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica – GDAJ, destinando-a somente aos integrantes das Carreiras referidas em seu
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