Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão liminar concedida inaudita altera pars para que servidores municipais retornassem para prestar
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A Turma, prosseguindo o julgamento, por maioria, denegou o writ, considerando ser apta a denúncia, uma vez que a conduta ilÃcita atribuÃda ao réu (peculato) não pode ser considerada
Saiba maisI. O Agravante é 2º Sargento da Aeronáutica e participou do exame seletivo para exercer o posto de Oficial Especialista. No decorrer do processo seletivo, o autor foi considerado inapto, em
Saiba maisO Tribunal, por maioria, acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 15 com o seguinte teor: “O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide
Saiba maisIn casu, destaca a Min. Relatora haver controvérsia no âmbito da Terceira Seção deste Superior Tribunal quanto à competência para processar e julgar casos semelhantes. Observa que há
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