Em 21/9/2021, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou a causa ao regime dos recursos repetitivos, delimitando a controvérsia jurídica submetida à afetação nos seguintes termos:
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É constitucional — na medida em que configura instrumento legítimo de incentivo ao servidor e de aprimoramento dos serviços, no exercício da discricionariedade administrativa decorrente da autonomia
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