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MPT determina que governo do Amapá comprove medidas de segurança para retorno de atividades não essenciais

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12 de setembro, 2020

Despacho do Ministério Público do Trabalho (MPT) decorreu de ofícios encaminhados pelo SINSEPEAP e SINPOL/DF.

Mesmo com a existência de senso comum sobre as consequências da disseminação acelerada da COVID-19 e sobre o esforço da comunidade científica mundial para a criação e a aprovação de tratamentos preventivos e paliativos seguros, com destaque para as diferentes vacinas em fase final de testagem e, ao mesmo tempo, em processo coordenado de produção e organização a distribuição, noticia-se, em diferentes esferas governamentais, a pretensão de retorno presencial de diversos serviços públicos, tais como de ensino, serviços burocráticos, previdenciários, etc, cuja característica primeira é a acumulação de pessoas em ambientes de baixa – e, inclusive, de inexistente – ventilação.

Tal retorno neste momento é inadmissível e resultará inevitavelmente em mais contaminações e mortes. Mas se o retorno se tornar inevitável, apesar da tomada das medidas administrativa e judiciais cabíveis, deverá ser garantido o cumprimento rígido das normas de segurança sanitária aplicáveis.

No estado do Amapá o retorno de atividades não essenciais restou determinado para recomeçar, dentro de regras graduais, a partir de 24 de agosto, mas sem previsões expressas das garantias de segurança para trabalhadores e cidadãos usuários dos serviços públicos.

Assim, Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá (SINSEPEAP) e Sindicato dos Policiais Federais do Estado do Amapá (SINPOL/AP), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados encaminharam ofícios ao Ministério Público do Trabalho (MPT), visando, primeiro, impedir o retorno das atividades presenciais, e, se este pedido não fosse deferido, a garantia de oferecimento das medidas de segurança.

Após análise dos ofícios o MPT despacho no sentido de determinar que os órgãos responsáveis, em 15 dias, comprovem, sob pena de instauração de inquérito civil, a realização prévia de todos os atos necessários para garantir a segurança diária dos trabalhadores e cidadãos que serão afetados pelos retornos das atividades presenciais na Educação e Segurança Pública.

Leia e repasse as peças:

Despacho para Secretaria de Educação

Despacho para Polícia Civil

Para saber mais das medidas possíveis, clique aqui.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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