A recorrente, citada para a execução, aguardava a juntada do mandado aos autos, valendo-se das informações processuais prestadas via Internet pela Justiça. Ocorre que o
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26
jun
Internet. Erro. Justa causa.
26
jun
Miserabilidade. Beneficiário. Comprovação.
O critério estabelecido no art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/1993 não é o único hábil para comprovação da condição de miserabilidade
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26
jun
Reclamação trabalhista. Apropriação. Conta-corrente.
Deve ser suspenso o processo da ação de embargos à execução em que se cobra abono complementar que teria sido pago indevidamente pelo empregador, uma vez que a empregada
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26
jun
Juiz. Horário. Atendimento. Advogado.
A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para suspender os efeitos do edital expedido por juiz de Direito, que estipulava horário para atendimento de advogados, apesar de ressalvar aludido
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25
jun
Ensino superior. Alteração do horário de disciplina após matrícula. Impossibilidade.
A Turma, por unanimidade, entendeu não ser possível a alteração do horário de disciplina após a matrícula de estudante para o período letivo no qual
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