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Servidor público. Provimento de cargo por ascensão, anulada em ação civil pública. Restituição de diferenças de vencimentos indevida. Ausência de má-fé. Irreversibilidade da prest

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03 de outubro, 2002

1 – Mesmo no Direito Civil, em que se abebera a teoria das nulidades, a anulação de um ato jurídico importa restituírem-se as duas partes ao status quo ante, devolvendo cada uma o que recebera por conta do ato invalidado. Sendo irrepetível o trabalho já prestado pelo servidor no exercício do cargo cujo provimento foi anulado, irrepetíveis são também os vencimentos que foram pagos como contraprestação pelo Estado ao servidor de boa-fé. 2 – Apelo e remessa oficial, que se tem por interposta, desprovidos. (TRF 4ª R. AMS 1998.04.01.083991-7/SC,4ª T. Rel. Juiz A. A. Ramos de Oliveira, Unân. DJU 06.12.2000)

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