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Agravo. suspensão dos efeitos de antecipação de tutela em ação ordinária. greve. Remuneração dos dias parados. Lesão à ordem pública. Inexistência. Previsão or&ccedi

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03 de outubro, 2002

1. O provimento judicial que impede a promoção dos descontos referentes à paralisação coletiva não fere à ordem jurídica, inserida na ordem pública, posto que a discussão circunscreve-se à matéria de direito estrito, insuscetível de exame nesta via. 2. Não se configura, da mesma forma, gravame à economia, vez que, além de haver previsão orçamentária para o montante debatido, este cinge-se ao período em que ocorreu a greve, encerrada, não havendo, logo, perpetração das condições em que efetivado o pagamento do valor destacado. Ademais, em caso de improcedência da demanda, a soma em questão poderá retornar ao erário, nos termos da Lei n° 8.112/90. 3. Agravo improvido. TRF da 4ªR., 2ª Seção, AGVSEL 2000.04.01.134407-6/SC, Rel. Fábio Rosa, DJ de 21.2.01, p. 118.

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