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Súmula 316 do STF
Súmula 316: A simples adesão a greve não constitui falta grave. STF, Decisão de
Saiba maisSúmula 316: A simples adesão a greve não constitui falta grave. STF, Decisão de
Saiba maisAplicável a prescrição total sobre o direito de reclamar diferenças salariais resultantes de planos econômicos. SDI
Saiba maisTendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de que a medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional pode ser reeditada dentro de seu prazo de validade de 30 dias,
Saiba maisAção direta de inconstitucionalidade. Lei Estadual 1.046, de 07.07.1992 e Dec. 290/95. Participação nos valores relativos a tributos. Transporte interestadual e intermunicipal
Saiba mais253. O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. (Corte Especial, em 20 de junho de 2001, Informativo 101).
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