É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição
Saiba maisInformativos
14
ago
311. Mandato. Art. 37 do CPC. Inaplicável na fase recursal.
13
ago
Estabilidade e Sociedade de Economia Mista
Considerando que as disposições constitucionais que regem os atos administrativos não são aplicáveis aos empregados de sociedade de economia mista, a Turma, salientando
Saiba mais
13
ago
RE pela letra a e Técnica de Julgamento
Ainda na mesma assentada, estabeleceu-se a mudança na praxe de julgamento do recurso extraordinário interposto pela alínea a, a fim de adotar-se a metodologia segundo a qual o
Saiba mais
13
ago
Servidor público. Estudante. Horário especial. Compensação.
A Primeira Turma, por unanimidade, com fulcro no art. 98, da Lei 8.112/90, entendeu que deverá ser concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade
Saiba mais
13
ago
RE pela letra a – 2
No mesmo julgamento acima mencionado, discutiu-se sobre a possibilidade do conhecimento de recurso extraordinário pela alínea a, ainda que por fundamento diverso daquele pelo qual se
Saiba mais