Súmula n. 325-STJ.: A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de
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Súmula n. 325-STJ.
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Honorários advocatícios. Execução individual. Ação civil pública.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que, em execução de sentença nos autos de ação civil pública, arbitrou verba
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Súmula n. 324-STJ
Súmula n. 324-STJ.: Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à
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Proposta. Revisão. Súmula n. 256-STJ.
A Súmula n. 256-STJ expressamente afirma: “O sistema de protocolo integrado não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.” A proposta de
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maio
STF DECIDE SOBRE PARCELAS EXCLUÍDAS DO TETO REMUNERATÓRIO
O Plenário do STF decidiu pela manutenção de parcela dos vencimentos que tinha sido suspensa por força da aplicação do teto remuneratório do setor
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