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Concurso público. Avaliação de títulos. ‘Área específica’ prevista no edital. Interpretação como área de especialidade profissional. Prevenção ao desvio de finalidade

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19 de abril, 2007

I. O concurso destinou-se à seleção de candidatos para o provimento de vagas no cargo de Fiscal Federal Agropecuário – Especialidades: Engenheiro Agrônomo, Farmacêutico, Médico Veterinário, Químico e Zootecnista.II. Quanto à avaliação de títulos, foi previsto que somente seriam aceitos títulos relativos a experiência profissional ‘em cargo/atividade na área específica a que concorre’ o candidato. III. O impetrante argumenta que só poderiam ser aceitos títulos, relativos a experiência profissional, na atividade de ‘inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal destinada ao comércio nacional e internacional, com aplicação de medidas para prevenção e manutenção de saúde animal e humana’ (área de inspeção).IV. Quando o edital refere-se a ‘cargo/atividade na área específica a que concorre’, deve ser interpretado como se reportando às áreas de Engenharia Agronômica, Farmácia, Medicina Veterinária, Química e Zootecnia. Seria discriminatória e, portanto, ilegal, disposição que descesse ao detalhe de prescrever que só seriam aceitos títulos relativos a cargo/atividade na área específica de ‘inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal destinada ao comércio nacional e internacional, com aplicação de medidas para prevenção e manutenção de saúde animal e humana’. Uma disposição desse teor seria suspeita de desvio de finalidade (direcionamento do concurso a candidatos específicos).V. A experiência no exercício de cargo/atividade em geral no campo da Medicina Veterinária, ainda que não especificamente na especialidade de inspeção, é sem dúvida útil ao exercício da atividade de inspeção ou de qualquer outra atividade específica desse campo profissional. VI. Apelação a que se nega provimento. TRF 1ªR., AMS 2002.34.00.000612-6/DF. Rel.: Des. Federal João Batista Moreira. 5ª Turma. Unânime. DJ 2 de 09/04/07. Boletim 609.

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