Segunda-feira, 05 de março de 2007- Nenhuma publicação relacionada com interesses diretos ou indiretos dos servidores públicos.Terça-feira, 06 de março de 2007-
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05
mar
Wagner Legislativo 262
02
mar
MS. Concurso público. Edital. Prática forense.
Na espécie, insurgiram-se os recorrentes porque o edital do concurso público para ingresso na magistratura de carreira estadual exigiu a comprovação de prática de
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02
mar
Impenhorabilidade. Honorários. Sucumbência.
Após seu ajuizamento, a execução fiscal foi redirecionada a um dos sócios (art. 135 do CTN), pois noticiada a dissolução irregular da sociedade. Discute-se,
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02
mar
Honorários. Sucumbência. Valor. Causa.
Em ação de repetição de indébito, a União foi condenada a restituir os valores indevidamente retidos, bem como a pagar os honorários sucumbenciais, esses
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02
mar
Fac-Símile e Prazo Recursal
Nos atos sujeitos a prazo, o termo inicial da contagem dos 5 dias para a apresentação dos originais a que se refere o art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.800/99 deve ser
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