A Corte Especial, em 1º de agosto de 2002, aprovou o seguinte verbete de Súmula: A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação
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07
ago
SÚMULA N. 271. Correção monetária. Depósitos judiciais.
07
ago
Sigilo profissional. Prontuário médico.
Instituição hospitalar impetrou MS, defendendo a tese de que haveria violação do sigilo profissional e abuso de autoridade se atendesse a requisição judicial para
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07
ago
Inquérito administrativo. Citação. Prazo. Conclusão.
Tratando-se de processo administrativo disciplinar, a indicação precisa dos fatos imputados ao servidor se faz necessária apenas no indiciamento, após a fase
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07
ago
Honorários. Advogado. Cobrança
Quanto aos honorários de advogado, a utilização de ação de cobrança pelo procedimento sumário não viola o art. 22, § 2º, da Lei n.
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06
ago
Ação direta de inconstitucionalidade. Prazos recursais.
As normas gerais disciplinadoras dos feitos de índole subjetiva, de ordinário, não se aplicam às ações da espécie, de natureza objetiva, nas quais,
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