logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

PROCESSUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Home / Informativos / Jurídico /

28 de setembro, 2002

I – Recurso Extraordinário e recurso Especial. Interposição simultânea. Inocorrência, na espécie, de prejuízo do extraordinário pelo não conhecimento ou negativa de seguimento do especial. II – Recurso extraordinário: prequestionamento: a interposição pertinente de embargos declaratórios satisfaz a exigência (Súmula 356) ainda que a omissão não venha a ser suprida pelo Tribunal a quo. Precedente (RE 210.638, DJ 18.6.98, Pertence). Rex 191.454-8/SP, 1ª T., Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 6.8.99, In LEX-STF nº 250, p´. 213.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger