“Não é aplicável a Súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal nas ações rescisórias versando matéria constitucional”. (DJ de
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Súmula 63 do TRF da 4ª Região:
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Embargos de divergência. Seguimento. Negativa.
É lícito ao Min. Relator negar seguimento a embargos de divergência já admitidos para discussão. Basta, para tanto, que o aparente dissídio pretoriano não
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Administrativo. Precatório. Agravo Regimental.
1. Preliminarmente, não se conhece do Agravo Regimental em Precatório, vez que se trata de matéria administrativa, destituída de índole judicial. 2. Por outro lado,
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Recurso extraordinário. Concurso público.
Candidatos que só vieram a ter o direito à nomeação depois de outros que foram nomeados por só terem obtido prioridade pela nova ordem de classificação em
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Embargos à execução de sentença. Reajuste 28,86%. Lei nº 8.627/93. ...
I - Não se conhece de parte da apelação que impugna a sentença exatamente naquilo que favoreceu à parte apelante, por ausência de legitimidade recursal. II -
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