logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Embargos de divergência. Seguimento. Negativa.

Home / Informativos / Jurídico /

30 de setembro, 2002

É lícito ao Min. Relator negar seguimento a embargos de divergência já admitidos para discussão. Basta, para tanto, que o aparente dissídio pretoriano não exista (RISTJ, art. 34, XVIII). Não é imotivada a decisão que, fazendo referência a parecer existente nos autos, toma-o como fundamento. AgRg no EREsp 7.584-PR, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 21/6/2000 (Corte Especial – Informativo 62)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger