1. A gratificação natalina tem natureza remuneratória e integra para todos os efeitos o salário do empregado (Súmula 207/STF). 2. Contribuição para a
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Servidores Públicos. Vencimentos. Conversão em URV. Resíduo de 3,17%. Lei ...
O Tribunal de origem lastreou seu entendimento na interpretação de diploma normativo do mesmo modo que o Supremo Tribunal Federal e outros órgãos do Poder Judiciário,
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Servidores militares do Estado do Rio Grande do Sul. Soldo ...
O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 198.982, declarou a inconstitucionalidade da remissão feita, no caput do art. 47 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ao
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A garantia insculpida no art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição Federal impede que lei nova, ao instituir causa de extinção de benefício, não prevista na
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Ação Rescisória. Recurso Extraordinário. Alegação de ofensa a coisa julgada ...
A coisa julgada a que se refere o artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna é, como conceitua o § 3º do artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, a
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