Militar da marinha. Acidente em serviço. Paralisia. Lesão completa do nervo ciático esquerdo. Reforma. Incapacidade permanente.
Soldado da Marinha, vítima de acidente em serviço, do qual lhe resultara paralisia de membro inferior e lesão completa do nervo ciático esquerdo, inconformado com o acórdão que, por maioria, reformara sentença concessiva de seu pleito, consistente na promoção ao grau hierarquicamente superior, com percepção dos proventos correspondentes, e do reconhecimento de sua invalidez permanente, opõe os presentes embargos, fulcrado nos fundamentos do Voto-vencido, que acolhera sua pretensão. A Seção, por maioria, acolheu os embargos infringentes, considerando que o acidente ocorreu em serviço, não tendo o agravante para ele contribuído, tampouco, sido resultado de transgressão disciplinar, imprudência ou desídia do recruta vitimado, e que, conforme informações do Hospital Central da Marinha, a vítima ficou com sérias limitações, não podendo exercitar atividades que exijam o desempenho de ambos os membros. Asseverou, o Órgão Julgador, que o laudo sob exame é contraditório ao afirmar que o acidentado não está total e permanentemente impossibilitado para qualquer atividade laborativa, tendo em vista a gravidade das seqüelas advindas do sinistro. TRF 1ªR., 1ªS., EIAC 2000.01.00.139119-9/DF, Relator: Desembargador Federal Tourinho Neto, 06/11/2002, Inf. 90.