Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, entendeu que é necessário o devido processo legal e a garantia de ampla defesa que possibilitem a discussão acerca da legalidade do
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12
nov
Desconto. Folha de pagamento. Devido processo legal.
12
nov
Juros moratórios. Responsabilidade objetiva.
Quanto aos juros moratórios, a Corte Especial discutiu se sua fluência deve ocorrer a partir do evento danoso ou da citação. A Súmula n. 54-STJ diz que os juros
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12
nov
Procuração. Reserva. Poderes. Extinção. Processo.
o causídico que ingressou em juízo substabeleceu sem reserva de poderes sua procuração a outro advogado, subscritor do REsp que, por sua vez, também a substabeleceu, nos
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12
nov
IR. Indenização. Danos morais.
Prosseguindo o julgamento, a Turma decidiu pela não incidência de imposto de renda sobre verba de danos morais de natureza indenizatória. Precedente citado: REsp 331.669-SP, DJ
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11
nov
Wagner Legislativo nº 46 (11.11 – 15.11)
SEGUNDA-FEIRA (11.11.2002)Decreto nº 4.463, de 8.11.2002 - Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos,
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