A Turma negou provimento ao recurso dos servidores inativos que pleiteavam a vantagem do art. 192, II, da Lei n. 8.112/90 sobre a remuneração dos próprios cargos (última classe
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Aposentadoria. Vantagem. Lei n. 8.112/90, art. 192, II
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Ação rescisória. Natureza e finalidade.
A ação rescisória tem caráter excepcional e não pode ser tratada como recurso que a parte não interpôs ou que não foi admitido. (TRT - 15ª
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Processo disciplinar. Incidente de insanidade mental.
Existindo dúvidas quanto à sanidade mental da funcionária, a Comissão de Inquérito deveria ter proposto à autoridade competente a submissão da impetrante
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Conversão de Benefícios Previdenciários em URV – 2
A Turma também negou provimento a uma série de agravos regimentais contra despachos que negaram seguimento a recursos extraordinários interpostos pelo INSS com base nas letras a e b
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AG. Traslado. Ementa.
Para efeito de traslado, a ementa é dispensável porque não se sobrepõe ao acórdão constante do instrumento. 3ª Turma, AgRg no AG 233.651-MG, Rel. Min. Ari
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