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UFSM reconhece direito de aposentados e pensionistas à aceleração da progressão por capacitação

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03 de setembro, 2026

A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) reconheceu administrativamente o direito de servidores técnico-administrativos aposentados e pensionistas com paridade à aplicação da regra de transição da aceleração da progressão por capacitação. A manifestação ocorreu após requerimento da Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria – ASSUFSM, Seção Sindical do SINTEST (ASSUFSM/SINTEST), apresentado com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.

O pedido teve como fundamento as alterações promovidas pela Lei nº 15.141/2025 no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). A entidade requereu que a aceleração já aplicada aos servidores ativos fosse estendida aos aposentados e pensionistas com paridade, considerando as progressões por capacitação obtidas durante a atividade.

Em resposta, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP/UFSM) confirmou entendimento favorável à extensão do direito. A Universidade informou que está organizando os procedimentos para levantamento e análise dos casos elegíveis e posterior implementação da medida.

A UFSM também informou que os efeitos financeiros deverão retroagir a 1º de janeiro de 2025, na mesma data e proporção aplicadas aos servidores em atividade. Após a definição dos procedimentos, aposentados e instituidores de pensão com paridade deverão receber orientações e o cronograma de implementação.

Outras universidades também deram respostas favoráveis

Requerimentos sobre o mesmo tema também foram apresentados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) à Fundação Universidade de Brasília (FUB) e pelo Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco (SINTUFEPE) à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com respostas administrativas positivas.

O SINTFUB conta com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados. No caso do SINTUFEPE, a atuação jurídica envolve Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia.

As manifestações das três instituições representam o reconhecimento, na esfera administrativa, da extensão da regra de transição aos aposentados e pensionistas abrangidos pela paridade.

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Fonte: Wagner Advogados Associados