ADUNIFAL obtém decisão no TRF6 sobre cobrança de créditos remuneratórios de docentes da UNIFAL
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21 de julho, 2026
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) confirmou o direito de docentes da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL) à cobrança judicial de créditos remuneratórios reconhecidos administrativamente e classificados como despesas de exercícios anteriores.
A decisão foi proferida em ação coletiva ajuizada pela Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alfenas (ADUNIFAL-SSind), que contou com a assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados e Geraldo Marcos Advogados.
No julgamento, a 2ª Turma Suplementar do TRF6 reconheceu que a ação coletiva é um instrumento adequado para a defesa dos direitos dos servidores quando a própria Administração Pública já reconheceu a existência da dívida.
O colegiado também reafirmou que a falta de dotação orçamentária, as limitações decorrentes da legislação fiscal e outros condicionamentos administrativos não impedem o pagamento dos valores devidos.
A decisão destacou ainda que o reconhecimento administrativo da dívida interrompe ou suspende a prescrição, impedindo que a demora da Administração prejudique os beneficiários.
O tribunal confirmou a incidência de correção monetária e juros de mora sobre os valores pagos em atraso, como forma de recompor as perdas decorrentes da demora no pagamento.
Além disso, a Corte afastou a validade de cláusulas que condicionavam o recebimento dos créditos à renúncia do direito de recorrer ao Poder Judiciário e excluiu a aplicação de entendimento jurisprudencial restrito às ações previdenciárias no capítulo referente aos honorários advocatícios.
A decisão reforça o entendimento de que créditos remuneratórios já reconhecidos administrativamente podem ser cobrados judicialmente, garantindo aos docentes o recebimento integral dos valores devidos, acrescidos dos encargos legais aplicáveis.
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Fonte: Wagner Advogados Associados