SINASEFE conquista decisão que reconhece o direito ao abono de permanência
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14 de julho, 2026
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o entendimento de que os profissionais da educação básica, profissional e tecnológica têm direito ao recebimento do abono de permanência a partir do momento em que preenchem os requisitos constitucionais reduzidos para a aposentadoria voluntária e optam por permanecer em atividade. A decisão também preservou o alcance nacional dos efeitos da ação coletiva proposta pela entidade sindical.
A ação foi proposta por meio do SINASEFE Nacional e contou com a assessoria jurídica do escritório Wagner Advogados Associados.
No julgamento, a 2ª Turma do TRF1 rejeitou os recursos apresentados e manteve a sentença favorável aos substituídos processuais, reconhecendo o direito ao pagamento do abono de permanência desde o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial destinada aos profissionais da base da entidade. A decisão também assegura o pagamento das parcelas retroativas devidas.
O tribunal entendeu que a Constituição Federal garante aos trabalhadores da educação básica a possibilidade de aposentadoria voluntária com redução de cinco anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, em razão das particularidades da atividade exercida. Dessa forma, uma vez cumpridas essas exigências, os servidores que decidirem permanecer em atividade fazem jus ao abono de permanência.
O acórdão também afastou a aplicação de normas administrativas que restringiam o acesso ao benefício, destacando que atos infralegais não podem limitar direitos previstos constitucionalmente.
Outro ponto confirmado pela decisão foi a abrangência nacional da ação coletiva. O TRF1 reconheceu que, por se tratar de entidade sindical de caráter nacional e de demanda ajuizada no Distrito Federal contra a União, os efeitos da sentença alcançam todos os substituídos representados pela entidade, independentemente do local de domicílio.
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Fonte: Wagner Advogados Associados