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ADUFERPE obtém decisão sobre conversão de tempo especial em comum para docentes da UFRPE

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29 de junho, 2026

A Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural de Pernambuco (ADUFERPE) obteve decisão judicial favorável em ação coletiva que reconhece o direito à conversão do tempo de serviço prestado em condições especiais em tempo comum para professores da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). A ação foi ajuizada com a assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia.

O processo havia sido inicialmente julgado de forma desfavorável em primeira e segunda instâncias. Posteriormente, o caso retornou ao tribunal para adequação ao Tema 942 do STF, que assegura aos servidores públicos o direito à conversão do tempo exercido sob condições prejudiciais à saúde em tempo comum, relativamente ao período trabalhado até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.

No novo julgamento, o tribunal reformou o entendimento anterior e julgou procedentes os pedidos apresentados pela ADUFERPE. Em seguida, ao apreciar embargos de declaração, esclareceu que os efeitos da decisão alcançam todos os docentes substituídos pela entidade e que os valores retroativos deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, conforme os critérios definidos pelos Temas 810 do STF e 905 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com aplicação da taxa Selic a partir da Emenda Constitucional nº 113/2021.

Na fase atual, a UFRPE informou que já vem analisando pedidos administrativos de conversão do tempo especial e apresentou dados sobre docentes que recebem ou receberam adicionais ocupacionais, como insalubridade, periculosidade e raio-X. Com base nessas informações, a ADUFERPE propôs um procedimento para a liquidação da sentença, com a análise gradual dos casos e posterior cobrança dos valores devidos.

Além da averbação do tempo convertido nos assentamentos funcionais, a decisão pode gerar reflexos em direitos como abono de permanência, revisão de aposentadorias e pagamento de diferenças retroativas, observada a prescrição quinquenal.

Docentes da UFRPE que tenham trabalhado em condições insalubres, perigosas ou com exposição a agentes nocivos entre 11 de dezembro de 1990 e 13 de novembro de 2019 devem acompanhar as orientações da ADUFERPE para verificar se estão entre os beneficiados pela decisão.

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Fonte: Wagner Advogados Associados