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TRF reconhece desvio de função e assegura indenização a servidor da UFMT

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19 de fevereiro, 2026

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão que reconheceu o desvio de função de um servidor público federal vinculado à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), assegurando o direito ao recebimento de diferenças remuneratórias correspondentes às atividades efetivamente desempenhadas.

De acordo com o entendimento firmado, o servidor, formalmente nomeado para o cargo de jardineiro, exerceu de forma habitual e contínua atribuições típicas do cargo de Técnico de Suporte de Sistemas Computacionais, sem a correspondente designação formal. A análise do caso apontou que as atividades desenvolvidas eram incompatíveis com o cargo de origem e se estenderam por longo período.

O colegiado destacou que, embora o desvio de função seja vedado pela legislação, a Administração Pública não pode se beneficiar do trabalho prestado em condições irregulares. Com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, ficou reconhecido o direito à indenização pelas diferenças salariais decorrentes do exercício das funções diversas, sem que isso implique transposição ou reenquadramento funcional.

A decisão também estabeleceu que o cálculo das diferenças remuneratórias deve observar os padrões da progressão funcional da carreira paradigma, e não apenas o vencimento inicial do cargo correspondente. O pagamento foi limitado ao período em que ficou comprovado o exercício das atribuições incompatíveis, encerrando-se quando o servidor passou a ocupar função comissionada remunerada.

A ação foi proposta através da assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Mato Grosso (SINTUF) e contou com o acompanhamento de Wagner Advogados Associados e Ioni Ferreira & Formiga – Advogados Associados, que atuaram na defesa do servidor.

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Fonte: Wagner Advogados Associados