logo wagner advogados

SINT-IFESGO obtém decisão judicial que isenta docentes do custeio do auxílio pré-escolar

Home / Informativos / Slideshow Wagner Destaques /

05 de fevereiro, 2026

O Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior de Goiás (SINT-IFESGO) obteve decisão judicial que reconhece a ilegalidade da cobrança de cota-parte dos servidores no custeio do auxílio pré-escolar, benefício destinado a servidores técnico-administrativos com filhos em idade de creche e pré-escola.

No entendimento da 9ª Turma do TRF da 1ª Região, a exigência de participação financeira dos servidores, prevista no artigo 6º do Decreto nº 977/1993, não possui amparo em lei formal e extrapola o poder regulamentar da Administração Pública. A decisão destaca que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente impõem ao Estado o dever de assegurar a educação infantil, não sendo legítima a transferência desse ônus aos servidores por meio de ato infralegal

A ação foi proposta pelo SINT-IFESGO, representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Iunes Advogados Associados, com o objetivo de suspender os descontos realizados nos contracheques dos servidores e assegurar a restituição dos valores indevidamente cobrados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda.

Ao analisar o caso, o tribunal reafirmou jurisprudência consolidada no sentido de que o auxílio pré-escolar possui natureza indenizatória e que a cobrança de cota-parte carece de base legal. O acórdão também reconheceu o direito à restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária conforme os critérios aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública

A decisão ainda está sujeita à interposição de recursos.

Acompanhe nossas redes sociais:

Central de Atendimentos no WhatsApp: (61) 3226-6937
Instagram: @wagner_advogados
Canal de Notícias no WhatsApp: bit.ly/4f8SUnt
Facebook: @WagnerAdvogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa

Fonte: Wagner Advogados Associados