logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SINTFUB garante abono de permanência na gratificação natalina e terço de férias

Home / Informativos / Wagner Destaques /

25 de março, 2022

Decisão beneficia os servidores técnico-administrativos da Fundação Universidade de Brasília (FUB).

O abono de permanência é um benefício previsto com o objetivo de manter em atividade no serviço público os servidores que completaram todas as exigências para obter a aposentadoria voluntária e, ainda assim, pretendem continuar na ativa até sua aposentadoria compulsória.

Em recente sentença da 22ª Vara Federal de Brasília, DF, houve o reconhecimento do direito para os servidores técnico-administrativos filiados ao Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), com assessoria jurídica dos escritórios Wagner Advogados Associados. O magistrado, ao decidir, reconheceu o direito do abono de permanência integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário).

A sentença se fundamentou no entendimento de que o abono possui natureza remuneratória, face o mesmo acrescer ao patrimônio do servidor e ser base de cálculo do Imposto de Renda.

A decisão ainda não é definitiva.

Nos acompanhe nas redes sociais:

WhatsApp: (61) 3226-6937
Facebook: @WagnerAdvogados
Instagram: @wagner_advogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *