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Greve no Serviço Público

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O exercício da greve constitui direito inalienável dos trabalhadores públicos ou privados. Envolve, contudo, uma série de particularidades que devem ser observadas pela organização do movimento, especialmente no que diz respeito ao funcionalismo público. Elaboramos a presente cartilha visando contribuir para o esclarecimento dos servidores e da sociedade em geral quanto às questões relativas ao movimento grevista.